Abandono de animais é crime e precisa ser denunciado
Infelizmente o abandono de animais está cada dia mais presente nos noticiários, e também presente no nosso interior. Mesmo com tantas campanhas contra a prática, muita gente ainda comete esse crime. Foi o que aconteceu hoje, abandonaram três cachorrinhas ali próximo ao cemitério do Estreito dos Martins. Lembrando que esse tipo de ato é crime.
A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Qualquer pessoa que for testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos, podem ir à delegacia mais próxima. A Promotora de Justiça permite a denúncia anônima. Mas, para que a denúncia seja realizada, você precisa ter certeza do crime, pois, uma acusação falsa é outro crime. Além disso, no momento da denúncia, na delegacia, é preciso passar o maior número de informações possíveis em relação ao infrator, como seu endereço residencial ou comercial.
O que fazer em caso de abandono?
Caso o animal esteja abandonado em um terreno baldio ou propriedade particular, por exemplo, não hesite em invadir o local para salvar o bichinho, a sua ação será amparada pela lei. O decreto de lei número 2.848/40, artigo 24, considera a invasão para salvamento de um animal em perigo uma atitude de necessidade e, portanto, não haverá nenhum tipo de punição.
Além do abandono, outras práticas são consideradas crimes pela lei. Uma delas é o atropelamento de um animal sem que haja a prestação de assistência por parte do condutor do veículo também é ilegal. Se presenciar essa situação, anote a placa do carro, hora e local. Outra é a ameaça de envenenamento. Bater, espancar, prender por correntes, recusar água e comida e obrigar ao trabalho excessivo também são práticas proibidas.
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