Terras e títulos dos Ferreira Veras | 300 anos das Sesmarias de Ubatuba
A influência de Diogo Álvares Ferreira Veras na capitania do norte Piauí e do Ceará é atestada em muitos documentos, sobressaindo o direito real sobre terras devolutas (por meio de Cartas de Data e Sesmaria) e titularidade elevada na hierarquia da força portuguesa no território e na vida política local. Alçado ao posto de mestre de campo, foi dos primeiros colonizadores a receber titulação de terras por meio de Carta de Data e Sesmaria na capitania do Piauí, concedida por João Pereira Caldas.
Em 6 de setembro de 1763, exatamente três anos antes de construir a capela, foi-lhe concedida pela citada autoridade a posse das terras chamada “Camoropy de Sima, entre a Fazenda que chama N Srª do Rosario, e a sua que divide esta Capitania da do Seará Grande...”.
A posse tinha três léguas de comprimento por uma de largura e somava-se às terras pertencentes à fazenda de Nossa Senhora do Rosário do Pacuty, também de propriedade do dito Capitão-mor. Essa propriedade, situada a uma distância aproximada de duas léguas da atual cidade de Cocal, ficou conhecida como Frecheiras ou Frecheira da Lama, por causa do brejo ali existente. Era sua, também, a propriedade de nome Santo Higino (Egino, no original), com três léguas de comprimento por uma de largura, cuja Carta de Data e Sesmaria lhe foi passada em Oeiras, a 5 de fevereiro de 1771.
Diogo Álvares Ferreira foi eleito 1º vereador da recém criada Vila de São João da Parnaíba e tomou posse do cargo, no dia 26 de agosto de 1762, juntamente com José da Costa Oliveira, Domingos Alves Barros, Manuel Sousa Guimarães e João Lopes Castelo Branco. Conforme se vê das cópias de documentos a seguir, exerceu o posto de Capitão – mor das Ordenanças da Vila de São João da Parnaíba, nomeado por João Pereira Caldas, atendendo seu requerimento de 12 de julho de 1763:
Faze Patente de Confirmação. Lisboa 12 de Julho de 1763. Senhor Diz Diogo Álvares Ferreira, que o Governador da Cappitania de São José do Piauhi João Pereira Caldas o proveo no posto de Cappam . Mór das Ordenanças da Villa de S. João da Parnahiba sendo proposto pela Câmera na forma das ordens de V Mage., e porq´ pa poder exercitar o dito posto necessita de confirmação de V Mage. Para V Mage. lhe faça me mandar passar Patente de Confirmação na forma do estilo.E R M
Fontes:
PIAUÍ. ARQUIVO PÚBLICO DO PIAUÍ. Livro de Concessão de Sesmarias Nº 1 . Teresina: 1763, fl.15. ARAÚJO, Elita. Parnaíba: O Espaço e o Tempo. Parnaíba, PI: Gráfica Sieart. 2002, p 92.
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